Correduría Pública 67 - Constituição de sociedades

Constituição de sociedades

Antes de constituir é preciso decidir qual forma convém, e essa decisão condiciona tudo o que vem depois: como entram e saem os sócios, quem administra, o que é necessário para transmitir uma participação e quais autorizações adicionais a lei exige.

Processo de constituição

Como trabalhamos

  1. Consulta inicial

    Definimos juntos a forma social, objeto social, capital, administração e regime fiscal que convém ao seu projeto.

  2. Projeto dos estatutos

    Redigimos o contrato social completo: denominação, cláusulas de governança e regras de transmissão.

  3. Assinatura da apólice

    Você se apresenta com os sócios, a apólice constitutiva é assinada perante o corretor público.

  4. Inscrição e entrega

    Inscrimos no Registro Público do Comércio e entregamos a testemunha e os livros sociais.

Comparação

As quatro formas que concentram a prática mercantil

S.A. de C.V.

Para quem é
Projetos que prevêem entrada e saída de acionistas
Sócios
Mínimo dois, sem máximo
Capital social
O que fixar o contrato social. Pelo menos vinte por cento de cada ação pagável em numerário deve ser subscrevido e integralizado
Transmissão
Por endosso do título e inscrição no livro de acionistas. Pode-se pactuar autorização prévia
Administração
Administrador único ou conselho de administração
Vigilância
Conselho fiscal. Obrigatório
Autorizações
Nenhuma

S. de R.L. de C.V.

Para quem é
Estruturas fechadas e filiais de matriz estrangeira
Sócios
Mínimo dois, máximo cinquenta
Capital social
O que fixar o contrato social. Pelo menos cinquenta por cento de cada quota social deve ser subscrita e integralizada
Transmissão
Cessão com consentimento da maioria do capital e direito de preferência
Administração
Um ou mais gerentes, ou conselho de gerência
Vigilância
Conselho de vigilância. Opcional
Autorizações
Nenhuma

S.A.P.I. de C.V.

Para quem é
Capital de risco, rodadas de investimento, pactos entre acionistas
Sócios
Mínimo dois, sem máximo
Capital social
Mesmo regime que a sociedade anônima
Transmissão
Pode ser restrito nos estatutos e regulado por acordo entre acionistas
Administração
Administrador único ou conselho de administração
Vigilância
Conselho fiscal, salvo regime de sociedade anônima de capital aberto
Autorizações
Nenhuma

S.A. de C.V., SOFOM, E.N.R.

Para quem é
Crédito, arrendamento financeiro e fatoragem
Sócios
Mesmo regime que a sociedade anônima
Capital social
Mesmo regime que a sociedade anônima
Transmissão
Mesmo regime que a sociedade anônima
Administração
Mesmo regime que a sociedade anônima
Vigilância
Mesmo regime que a sociedade anônima
Autorizações
Parecer técnico da CNBV e registro junto à CONDUSEF, exigidos após a constituição

As quatro formas são constituídas perante corretor público mediante apólice, que é inscrita no Registro Público do Comércio. A diferença entre elas não está na formalidade, mas nas regras internas que cada uma permite.

O seu caso é mercantil?

Descreva-nos o ato que quer celebrar e confirmaremos se somos o oficial competente. Se não formos, diremos.