Correduría Pública 67 - A fé pública do corretor

A fé pública do corretor

O corretor público dá fé dos fatos e documentos que presencia pessoalmente. Essa constatação é prova legal: protege sua versão dos fatos perante tribunais, bancos e autoridades.

Como funciona a fé pública

Como trabalhamos

  1. Conte-nos o fato

    Você nos explica o que precisa comprovar e confirmamos que é algo que o corretor pode presenciar.

  2. Comparecimento e identidade

    Verificamos a identidade das partes e agendamos a diligência no local do fato.

  3. Diligência com fé

    O corretor presencia o fato ou recebe as assinaturas, e redige a razão correspondente.

  4. Entrega da constatação

    Você recebe a razão de fé selada e folhada, pronta para apresentar onde precisar.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Uma fé de fatos serve como prova em juízo?

Sim. A razão de fé pública do corretor tem valor probatório: comprova que o fato ocorreu tal como descrito, na data indicada.

Posso ratificar a assinatura de um contrato já assinado?

Sim. Na ratificação, as partes manifestam perante o corretor que o documento reflete sua vontade, dando-lhe maior força perante terceiros.

Podem notificar meu inquilino inadimplente?

Sim. O corretor faz a interpelação de pagamento e deixa constatação de quem, quando e como foi notificado; é uma etapa prévia útil antes de ingressar com ação judicial.

Precisa comprovar um fato?

Descreva sua situação e diremos se procede uma fé de fatos, uma ratificação ou outro instrumento, sem compromisso.