Correduría Pública 67 - Mediação e arbitragem comercial

Mediação e arbitragem comercial

Os conflitos entre empresas não precisam terminar em anos de processo. Como corretor, atuo como árbitro ou mediador: um terceiro neutral, especialista em comércio, que resolve com rapidez e sigilo.

Como funciona o procedimento

Como trabalhamos

  1. Acordo para ir a arbitragem

    Utiliza-se uma cláusula arbitral do contrato ou um compromisso assinado após o surgimento do conflito.

  2. Designação do árbitro

    As partes escolhem o corretor ou o designam por sorteio, e são fixadas regras e prazos do procedimento.

  3. Alegações e audiências

    Cada parte apresenta provas e argumentos em sessões ágeis, privadas e sem formalismos judiciais.

  4. Laudo ou acordo

    O árbitro profere o laudo que decide definitivamente; se foi mediação, o acordo alcançado é protocolizado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O laudo arbitral é obrigatório?

Sim. O laudo vincula as partes e pode ser executado perante os tribunais como se fosse sentença definitiva.

Quanto tempo dura uma arbitragem comercial?

Os procedimentos perante corretor costumam ser resolvidos em semanas ou poucos meses, frente aos anos típicos de um processo ordinário.

Posso ir a mediação mesmo que meu contrato não tenha cláusula?

Sim. A mediação só requer que ambas as partes queiram tentar; o acordo resultante pode ser protocolizado com fé pública para dar-lhe força executiva.

Um conflito freia seu negócio?

Conte-nos o caso e avaliamos juntos se convém mediação ou arbitragem, com estimativa de prazos e custos desde a primeira sessão.