Correduría Pública 67 - Constituição de uma S.A. de C.V.

Constituição de uma S.A. de C.V.

É a forma mais utilizada no México e a que melhor resolve a entrada e a saída de sócios. Seu capital é representado por ações, que são títulos de crédito e circulam com relativa facilidade.

Escopo

O que este serviço inclui

  • Autorização de uso de denominação perante a Secretaria da Economia
  • Redação do projeto de estatutos adaptado à sua operação
  • Firma da apólice constitutiva perante o corretor público
  • Inscrição no Registro Público de Comércio e entrega de certidão e livros corporativos

Casos reais

Quando você precisa?

Entrada e saída de sócios

Quando se prevê a entrada ou saída de acionistas, ou quando vários sócios aportam valores distintos.

Investimento futuro

Quando o projeto aspira a receber investimento no futuro. É a forma que bancos, clientes corporativos e autoridades reconhecem sem necessidade de explicação.

Capital variável

Os aumentos e as reduções da parte variável do capital são acordados em assembleia ordinária e registrados no livro de variações, sem reformar os estatutos.

Passo a passo

Como o processo funciona

  1. Consulta inicial

    Definimos em conjunto a denominação, o objeto social, o capital, os administradores e as regras de cessão.

  2. Projeto de estatutos

    Redigimos o contrato social completo e o revisamos com você antes da firma.

  3. Firma da apólice

    Comparecência dos sócios e firma da apólice constitutiva perante o corretor público.

  4. Inscrição e entrega

    Inscrição no Registro Público de Comércio, entrega da certidão e dos livros corporativos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto capital deve ser aportado?

O que decidirem os acionistas: não há mínimo legal. O que a lei exige é que o capital esteja integralmente subscrito e que pelo menos vinte por cento de cada ação pagável em numerário seja depositado.

Pode ser constituída com um único acionista?

Não. A sociedade anônima requer no mínimo dois. Para um único titular existe outra forma, que convém analisar em consulta.

O comissário pode ser um dos acionistas?

A lei impõe restrições a quem pode ocupar o cargo. Convém resolvê-lo antes da firma: uma nomeação inválida obriga a repetir o ato.

Seu caso é comercial?

Descreva-nos o ato que deseja celebrar e confirmaremos se somos o oficial competente. Se não formos, diremos.