
Constituição de uma S.A. de C.V.
É a forma mais utilizada no México e a que melhor resolve a entrada e a saída de sócios. Seu capital é representado por ações, que são títulos de crédito e circulam com relativa facilidade.
Escopo
O que este serviço inclui
- Autorização de uso de denominação perante a Secretaria da Economia
- Redação do projeto de estatutos adaptado à sua operação
- Firma da apólice constitutiva perante o corretor público
- Inscrição no Registro Público de Comércio e entrega de certidão e livros corporativos
Casos reais
Quando você precisa?
Entrada e saída de sócios
Quando se prevê a entrada ou saída de acionistas, ou quando vários sócios aportam valores distintos.
Investimento futuro
Quando o projeto aspira a receber investimento no futuro. É a forma que bancos, clientes corporativos e autoridades reconhecem sem necessidade de explicação.
Capital variável
Os aumentos e as reduções da parte variável do capital são acordados em assembleia ordinária e registrados no livro de variações, sem reformar os estatutos.
Passo a passo
Como o processo funciona
Consulta inicial
Definimos em conjunto a denominação, o objeto social, o capital, os administradores e as regras de cessão.
Projeto de estatutos
Redigimos o contrato social completo e o revisamos com você antes da firma.
Firma da apólice
Comparecência dos sócios e firma da apólice constitutiva perante o corretor público.
Inscrição e entrega
Inscrição no Registro Público de Comércio, entrega da certidão e dos livros corporativos.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quanto capital deve ser aportado?
O que decidirem os acionistas: não há mínimo legal. O que a lei exige é que o capital esteja integralmente subscrito e que pelo menos vinte por cento de cada ação pagável em numerário seja depositado.
Pode ser constituída com um único acionista?
Não. A sociedade anônima requer no mínimo dois. Para um único titular existe outra forma, que convém analisar em consulta.
O comissário pode ser um dos acionistas?
A lei impõe restrições a quem pode ocupar o cargo. Convém resolvê-lo antes da firma: uma nomeação inválida obriga a repetir o ato.
Seu caso é comercial?
Descreva-nos o ato que deseja celebrar e confirmaremos se somos o oficial competente. Se não formos, diremos.
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